Entendendo os riscos de saúde de um ambiente climatizado sem manutenção e devido a diversos estudos mundiais, apontando os efeitos à saúde causados por poluição do ar interior, inclusive mortes, o Ministério da Saúde passou a exigir desde 1998 o Plano de Manutenção, Operação e Controle a estabelecimentos com mais 60.000 BTU’s de capacidade de climatização (Ex: 5 aparelhos de ar condicionado de 12.000 BTUs), objetivando a qualidade de ar interior a que as pessoas estão expostas.
É a portaria 3523/98 MS. Em janeiro deste ano, esta portaria virou lei: 13.589/18. Nossa empresa está preparada para a emissão da PMOC, bem como todos procedimentos e rotinas previstas. O não cumprimento deste regulamento técnico configura infração sanitária e tem sanções e multas previstas pela lei 6.437, variando de R$ 2.000 (dois mil reais) a R$ 1.5000.000 (um milhão e quinhentos mil reais).
Para emissão da PMOC, a empresa precisa estar registrada no CREA (entidade de classe responsável) e ter um engenheiro mecânico responsável pelas ARTs dos Serviços.
PMOC é o Plano de Manutenção Operação e Controle. Trata-se de um conjunto de medidas legais estipuladas para monitorar, adequar, e assegurar os padrões de qualidade do ar em ambientes climatizados de uso coletivo.
O objetivo do PMOC é a melhoria da qualidade do ar em interiores de ambientes climatizados, obtendo assim um ar puro, livre de bactérias as quais podem ser responsáveis por doenças respiratórias, busca também reduzir o consumo de energia e prolongar a vida útil do equipamento evitando quebras e reduzindo os gastos com troca de peças.
É obrigatório quando um estabelecimento ultrapassa a carga térmica de 60.000 Btu/h (ou 5 TR).É especificado também qual o número de ocupantes de cada ambiente refrigerado e o tipo de atividade desenvolvida no local. Segundo a lei 13.589/2018 que exige o Plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC) para climatização, que passou a vigorar no dia 5 de janeiro de 2018, os proprietários terão 180 dias para se adequarem às novas regras. Outra exigência é a realização de uma inspeção técnica na qualidade do ar, semestralmente e a emissão de um laudo técnico.
"Descumprimento pode render multa de até R$ 200 mil"
A falta da observância da legislação, bem como a manutenção inadequada dos sistemas de ar condicionado e dutos pode levar as empresas (industriais e comerciais), hospitais, consultórios, clínicas, centro médicos, ambulatórios, laboratórios a terem um prejuízo considerável com multas acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), além de serem processadas por indenizações por não cumprirem a legislação vigente frente aos empregados, pacientes e visitantes. Além da má qualidade do ar na empresa.
A Ecology possui um engenheiro responsável que acompanha todos os laudos elaborados pelos técnicos da empresa, e também emite a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica. Além disso, elabora o plano de manutenção de acordo com a realidade de cada cliente, com os pontos de melhorias e alterações, sempre que iniciar um contrato
Com a implantação, sua empresa terá uma redução do custo de manutenção do sistema de ar condicionado, bem como o aumento da vida útil dos equipamentos
Outra redução nos custos de sua empresa, será com o consumo de energia, com a implantação do Plano de controle - PMOC
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De acordo com o critério recomendado pelo PMOC a verificação do estado de manutenção deve ser feita por um técnico devidamente capacitado que irá determinar a periodicidade da inspeção e limpeza. Mas para termos uma base aqui vão alguns exemplos de planos de manutenção: